Compliance na MAPAL

Na MAPAL, entendemos Compliance como um princípio fundamental das nossas ações e uma chave para parcerias genuínas. Esse princípio define as nossas relações com clientes, funcionários, fornecedores e instituições públicas e está no centro das nossas atividades comerciais.

O nosso objetivo não é apenas agir dentro da estrutura legal, mas considerar isso como a base para um comportamento responsável e eticamente correto. Estamos convencidos de que a transparência, a integridade e o cumprimento rigoroso das regras e leis formam a base para o sucesso sustentável e para relacionamentos comerciais confiáveis.


Código de Conduta – Para uma cooperação justa

Para enfatizar a nossa responsabilidade por uma cooperação justa, criamos diretrizes para toda a empresa que não apenas esclarecem as obrigações dos funcionários da MAPAL, mas também regulam as nossas relações com várias partes interessadas, como clientes, fornecedores, parceiros e a sociedade como um todo.

Essas diretrizes são o resultado de um profundo entendimento da necessidade de práticas comerciais transparentes, respeitosas e justas. Elas definem claramente as expectativas para o comportamento de cada indivíduo na família MAPAL e garantem que os nossos valores em comum sejam vividos em cada interação com parceiros internos e externos.

O caráter vinculativo deste regulamento se estende a todos os funcionários do Grupo MAPAL, independentemente do seu cargo ou função na empresa. Por meio de treinamentos regulares, garantimos que esses padrões não sejam apenas compreendidos, mas também praticados.


Registrar uma denúncia ou reclamação

Two people shaking hands.

Apesar de um grande número de medidas preventivas, uma violação dessas posições legais protegidas não pode ser completamente descartada. Nesse caso, é necessário obter conhecimento o mais rápido possível e tomar as medidas corretivas adequadas sem demora.

Para denunciar indicações específicas de comportamento ilegal ou prejudicial com relação às atividades comerciais da MAPAL, disponibilizamos um sistema digital seguro de denúncias. As questões de Compliance podem ser mencionadas aqui, bem como a má conduta nos termos da Lei de Proteção ao Denunciante e as violações dos direitos humanos ou ambientais na cadeia de suprimentos.


Outras opções de denúncias nas nossas sedes internacionais

Itália – MAPAL Italia Srl

Whistleblowing

Como registrar uma denúncia na Itália:

A denúncia pode ser feita pelo canal da web, por meio do site MYGOVERNANCE, que é capaz de garantir a máxima confidencialidade da identidade do denunciante usando procedimentos de TI, conforme previsto no Decreto Legislativo nº 24/2023. Estão aptas a denunciar as pessoas que estão ativas no ambiente de trabalho da Mapal Italia, em particular:

  • Todos os funcionários da Mapal Italia Srl, independentemente de sua situação contratual;
  • Autônomos, funcionários, freelancers, consultores, voluntários e estagiários da Mapal Italia Srl;
  • Pessoas que desempenham funções administrativas, de gestão, de controle, de supervisão ou de representação na Mapal Italia Srl.

A denúncia deve ser detalhada, ou seja, deve ser feita com um nível de detalhe suficiente para permitir a verificação dos fatos denunciados e deve estar relacionada aos seguintes pontos:

  1. Condutas ilícitas relevantes nos termos do Decreto Legislativo nº 231/2001 e violações dos modelos de organização, gestão e controle adotados pela Mapal Italia Srl;
  2. Violações que se enquadram na área de aplicação dos atos da União Europeia listados no anexo do Decreto Legislativo nº 24/2023 ou na legislação nacional que transpõe os atos da UE listados no anexo da Diretiva (UE) 2019/1937;
  3. Atos ou omissões prejudiciais aos interesses financeiros da União Europeia, de acordo com o artigo 325 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia;
  4. Atos ou omissões que afetam o mercado interno de acordo com o artigo 26.2 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, incluindo violações das regras de concorrência e auxílio estatal e impostos corporativos;
  5. Qualquer comportamento que possa prejudicar o objeto ou a finalidade das disposições dos Atos da União;
  6. Qualquer outra possível infração administrativa, contábil, civil ou criminal de qualquer tipo que se desvie das anteriores.

As denúncias de acordo com o artigo 1, par. 2, do Decreto Legislativo nº 24/2023 não podem se referir a:

  • Disputas, reivindicações ou consultas de interesse pessoal da parte que denuncia que se relacionam exclusivamente com seus próprios relacionamentos empregatícios individuais, inclusive com pessoas com cargos superiores na hierarquia;
  • Denúncias de infrações já regulamentadas de forma vinculativa pelos atos comunitários listados na Parte II do Anexo do Decreto Legislativo nº 24/2023;
  • Assuntos de segurança e defesa nacional.

O denunciante não poderá ser discriminado com base na denúncia, de acordo com os artigos 16 e 17 do Decreto Legislativo nº 24/2023, desde que, no momento da denúncia, tenha motivos razoáveis para acreditar que as informações sobre as infrações denunciadas sejam verdadeiras e estejam entre as relevantes. Por outro lado, a proteção do denunciante vence se a responsabilidade criminal pelos crimes de calúnia ou difamação ou pelos crimes cometidos ao fazer a denúncia também for estabelecida por uma sentença de primeira instância, ou se a responsabilidade civil do denunciante for estabelecida em casos de intenção ou negligência grave. A Mapal Italia Srl se reserva o direito de agir em favor das partes lesadas para proteger seus próprios interesses. Para garantir o mais alto nível possível de proteção de sua própria confidencialidade, o denunciante deverá:

  • usar somente dispositivos de informações pessoais;
  • registrar-se na plataforma on-line e enviar as denúncias usando um endereço de e-mail pessoal.

ACESSE O SITE MYGOVERNANCE


 


 

República Tcheca – MAPAL C&S

Whistleblowing MAPAL C&S