• Several people in a meeting looking at one screen

Compliance at MAPAL

At MAPAL, we see compliance as a fundamental principle of our actions and a key to genuine partnerships. This principle shapes our relationships with customers, employees, suppliers and public institutions and is at the heart of our business activities.

Our aim is not only to act within the legal framework, we see it as the basis for responsible and ethically impeccable conduct. We are convinced that transparency, integrity and strict compliance with rules and laws form the foundation for sustainable success and trusting business relationships.


Code of conduct - For a fair cooperation

Three people in a meeting at a conference table

In order to emphasize our responsibility for fair cooperation, we have developed company-wide guidelines that not only clarify the obligations of MAPAL employees, but also regulate our dealings with various stakeholders such as customers, suppliers, partners and society as a whole.

These guidelines are the result of a deep understanding of the need for transparent, respectful and fair business practices. They clearly define the expectations for the behavior of everyone at MAPAL and ensure that our shared values are at the core of every interaction with internal and external partners.

The binding nature of this policy extends to all MAPAL Group employees, regardless of their position or function within the company. Through regular training, we ensure that these standards are not only understood but also practiced.


举报或者投诉渠道

Two people shaking hands.

尽管采取了大量预防性措施,但是仍不能完全排除出现违反这些受保护的法律规范的可能性。在这种情况下,则有必要尽可能在短时间内了解信息,并毫不迟疑地采取妥当的纠正措施。

为了便于对玛帕集团商业活动的违法违规或有害的行为进行具体的举报,我们特别设置了一个受保护的数字举报系统。在此同样也提到合规性问题,比如:在《举报人保护法》框架内的不当行为以及在供应链中发生的违反人权或环境侵权的行为。


Outras opções de denúncias nas nossas sedes internacionais

Itália – MAPAL Italia Srl

Whistleblowing

Como registrar uma denúncia na Itália:

A denúncia pode ser feita pelo canal da web, por meio do site MYGOVERNANCE, que é capaz de garantir a máxima confidencialidade da identidade do denunciante usando procedimentos de TI, conforme previsto no Decreto Legislativo nº 24/2023. Estão aptas a denunciar as pessoas que estão ativas no ambiente de trabalho da Mapal Italia, em particular:

  • Todos os funcionários da Mapal Italia Srl, independentemente de sua situação contratual;
  • Autônomos, funcionários, freelancers, consultores, voluntários e estagiários da Mapal Italia Srl;
  • Pessoas que desempenham funções administrativas, de gestão, de controle, de supervisão ou de representação na Mapal Italia Srl.

A denúncia deve ser detalhada, ou seja, deve ser feita com um nível de detalhe suficiente para permitir a verificação dos fatos denunciados e deve estar relacionada aos seguintes pontos:

  1. Condutas ilícitas relevantes nos termos do Decreto Legislativo nº 231/2001 e violações dos modelos de organização, gestão e controle adotados pela Mapal Italia Srl;
  2. Violações que se enquadram na área de aplicação dos atos da União Europeia listados no anexo do Decreto Legislativo nº 24/2023 ou na legislação nacional que transpõe os atos da UE listados no anexo da Diretiva (UE) 2019/1937;
  3. Atos ou omissões prejudiciais aos interesses financeiros da União Europeia, de acordo com o artigo 325 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia;
  4. Atos ou omissões que afetam o mercado interno de acordo com o artigo 26.2 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, incluindo violações das regras de concorrência e auxílio estatal e impostos corporativos;
  5. Qualquer comportamento que possa prejudicar o objeto ou a finalidade das disposições dos Atos da União;
  6. Qualquer outra possível infração administrativa, contábil, civil ou criminal de qualquer tipo que se desvie das anteriores.

As denúncias de acordo com o artigo 1, par. 2, do Decreto Legislativo nº 24/2023 não podem se referir a:

  • Disputas, reivindicações ou consultas de interesse pessoal da parte que denuncia que se relacionam exclusivamente com seus próprios relacionamentos empregatícios individuais, inclusive com pessoas com cargos superiores na hierarquia;
  • Denúncias de infrações já regulamentadas de forma vinculativa pelos atos comunitários listados na Parte II do Anexo do Decreto Legislativo nº 24/2023;
  • Assuntos de segurança e defesa nacional.

O denunciante não poderá ser discriminado com base na denúncia, de acordo com os artigos 16 e 17 do Decreto Legislativo nº 24/2023, desde que, no momento da denúncia, tenha motivos razoáveis para acreditar que as informações sobre as infrações denunciadas sejam verdadeiras e estejam entre as relevantes. Por outro lado, a proteção do denunciante vence se a responsabilidade criminal pelos crimes de calúnia ou difamação ou pelos crimes cometidos ao fazer a denúncia também for estabelecida por uma sentença de primeira instância, ou se a responsabilidade civil do denunciante for estabelecida em casos de intenção ou negligência grave. A Mapal Italia Srl se reserva o direito de agir em favor das partes lesadas para proteger seus próprios interesses. Para garantir o mais alto nível possível de proteção de sua própria confidencialidade, o denunciante deverá:

  • usar somente dispositivos de informações pessoais;
  • registrar-se na plataforma on-line e enviar as denúncias usando um endereço de e-mail pessoal.

ACESSE O SITE MYGOVERNANCE


 


 

捷克共和国——MAPAL C&S

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