Il concetto di compliance in MAPAL
Per noi di MAPAL, la compliance è un principio fondamentale che guida le nostre azioni e costituisce la chiave per instaurare partnership autentiche. Questo principio contraddistingue i nostri rapporti con i clienti, i dipendenti, i fornitori e le istituzioni pubbliche ed è al centro di tutte le nostre attività imprenditoriali.
Il nostro obiettivo è quello di agire all’interno del quadro normativo, che è da noi ritenuto la base per un comportamento responsabile ed eticamente corretto. Siamo convinti che la trasparenza, l’integrità e il rigoroso rispetto delle regole e delle leggi costituiscano il fondamento per un successo sostenibile e per relazioni commerciali all’insegna della fiducia.
Codice di condotta per una cooperazione leale
Al fine di sottolineare il nostro impegno a favore di una cooperazione leale, abbiamo sviluppato delle linee guida a livello aziendale che non solo specificano gli obblighi dei dipendenti MAPAL, ma regolano anche i nostri rapporti con i vari stakeholder, come clienti, fornitori, partner e la società nel suo complesso.
Queste linee guida sono il risultato di una profonda consapevolezza della necessità di pratiche commerciali trasparenti, rispettose ed eque. Definiscono chiaramente le aspettative di comportamento da parte di ciascun individuo della famiglia MAPAL e assicurano che i nostri valori condivisi siano messi in pratica in ogni interazione con i partner interni ed esterni.
La natura vincolante di queste linee guida si estende a tutti i dipendenti del Gruppo MAPAL, indipendentemente dalla loro posizione o funzione all’interno dell’azienda. Attraverso regolari corsi di formazione, facciamo in modo che questi standard vengano compresi e applicati.
Registrar uma denúncia ou reclamação
Apesar de um grande número de medidas preventivas, uma violação dessas posições legais protegidas não pode ser completamente descartada. Nesse caso, é necessário obter conhecimento o mais rápido possível e tomar as medidas corretivas adequadas sem demora.
Para denunciar indicações específicas de comportamento ilegal ou prejudicial com relação às atividades comerciais da MAPAL, disponibilizamos um sistema digital seguro de denúncias. As questões de Compliance podem ser mencionadas aqui, bem como a má conduta nos termos da Lei de Proteção ao Denunciante e as violações dos direitos humanos ou ambientais na cadeia de suprimentos.
Outras opções de denúncias nas nossas sedes internacionais
Whistleblowing
Como registrar uma denúncia na Itália:
A denúncia pode ser feita pelo canal da web, por meio do site MYGOVERNANCE, que é capaz de garantir a máxima confidencialidade da identidade do denunciante usando procedimentos de TI, conforme previsto no Decreto Legislativo nº 24/2023. Estão aptas a denunciar as pessoas que estão ativas no ambiente de trabalho da Mapal Italia, em particular:
- Todos os funcionários da Mapal Italia Srl, independentemente de sua situação contratual;
- Autônomos, funcionários, freelancers, consultores, voluntários e estagiários da Mapal Italia Srl;
- Pessoas que desempenham funções administrativas, de gestão, de controle, de supervisão ou de representação na Mapal Italia Srl.
A denúncia deve ser detalhada, ou seja, deve ser feita com um nível de detalhe suficiente para permitir a verificação dos fatos denunciados e deve estar relacionada aos seguintes pontos:
- Condutas ilícitas relevantes nos termos do Decreto Legislativo nº 231/2001 e violações dos modelos de organização, gestão e controle adotados pela Mapal Italia Srl;
- Violações que se enquadram na área de aplicação dos atos da União Europeia listados no anexo do Decreto Legislativo nº 24/2023 ou na legislação nacional que transpõe os atos da UE listados no anexo da Diretiva (UE) 2019/1937;
- Atos ou omissões prejudiciais aos interesses financeiros da União Europeia, de acordo com o artigo 325 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia;
- Atos ou omissões que afetam o mercado interno de acordo com o artigo 26.2 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, incluindo violações das regras de concorrência e auxílio estatal e impostos corporativos;
- Qualquer comportamento que possa prejudicar o objeto ou a finalidade das disposições dos Atos da União;
- Qualquer outra possível infração administrativa, contábil, civil ou criminal de qualquer tipo que se desvie das anteriores.
As denúncias de acordo com o artigo 1, par. 2, do Decreto Legislativo nº 24/2023 não podem se referir a:
- Disputas, reivindicações ou consultas de interesse pessoal da parte que denuncia que se relacionam exclusivamente com seus próprios relacionamentos empregatícios individuais, inclusive com pessoas com cargos superiores na hierarquia;
- Denúncias de infrações já regulamentadas de forma vinculativa pelos atos comunitários listados na Parte II do Anexo do Decreto Legislativo nº 24/2023;
- Assuntos de segurança e defesa nacional.
O denunciante não poderá ser discriminado com base na denúncia, de acordo com os artigos 16 e 17 do Decreto Legislativo nº 24/2023, desde que, no momento da denúncia, tenha motivos razoáveis para acreditar que as informações sobre as infrações denunciadas sejam verdadeiras e estejam entre as relevantes. Por outro lado, a proteção do denunciante vence se a responsabilidade criminal pelos crimes de calúnia ou difamação ou pelos crimes cometidos ao fazer a denúncia também for estabelecida por uma sentença de primeira instância, ou se a responsabilidade civil do denunciante for estabelecida em casos de intenção ou negligência grave. A Mapal Italia Srl se reserva o direito de agir em favor das partes lesadas para proteger seus próprios interesses. Para garantir o mais alto nível possível de proteção de sua própria confidencialidade, o denunciante deverá:
- usar somente dispositivos de informações pessoais;
- registrar-se na plataforma on-line e enviar as denúncias usando um endereço de e-mail pessoal.
ACESSE O SITE MYGOVERNANCE
Whistleblowing MAPAL C&S