• Several people in a meeting looking at one screen

Cumplimiento en MAPAL

En MAPAL, consideramos que el cumplimiento es un principio fundamental de nuestras acciones y una clave para establecer relaciones auténticas con los socios. Este principio caracteriza nuestras relaciones con clientes, empleados, proveedores e instituciones públicas y es la parte central de nuestras actividades comerciales.

Nuestro objetivo no es solo operar dentro del marco legal, sino considerarlo la base de un comportamiento responsable y éticamente impoluto. Estamos convencidos de que la transparencia, la integridad y el estricto cumplimiento de las normas y leyes son la base del éxito sostenible y las relaciones comerciales de confianza.


Código de conducta: para una cooperación justa

Three people in a meeting at a conference table

Para hacer hincapié en nuestro deber por lograr una cooperación justa, hemos desarrollado directrices para toda la empresa que no solo clarifican las responsabilidades de los empleados de MAPAL, sino que también regulan nuestras relaciones con todas las partes interesadas, como clientes, proveedores, socios y la sociedad en general.

Estas directrices son el resultado de una profunda comprensión de la necesidad de contar con prácticas comerciales transparentes, respetuosas y justas. Definen claramente las expectativas de comportamiento de cada miembro de la familia MAPAL y garantizan que nuestros valores comunes se cumplan en cada interacción con socios, tanto internos como externos.

Estas directrices son obligatorias para todos los empleados del Grupo MAPAL, independientemente de su cargo o función en la empresa. A través de la formación periódica, nos aseguramos de que estas normas no solo se comprendan, sino que también se cumplan.


苦情や懸念等の通報

Two people shaking hands.

多くの予防対策にもかかわらず、これらの保護された法的地位に違反する行為を完全に排除することはできません。この場合、できるだけ早く気づき、適切な是正措置を速やかに講じる必要があります。

当社の事業活動に関する違法または有害な行為に関する具体的な情報を通報するために、安全なデジタル報告システムを利用できます。これは、コンプライアンス上の問題だけでなく、内部告発者保護法の枠内での不正行為や、サプライチェーンにおける人権または環境権の侵害を通報するためにも利用できます。


当社の海外拠点での報告オプション

Itália – MAPAL Italia Srl

Whistleblowing

Como registrar uma denúncia na Itália:

A denúncia pode ser feita pelo canal da web, por meio do site MYGOVERNANCE, que é capaz de garantir a máxima confidencialidade da identidade do denunciante usando procedimentos de TI, conforme previsto no Decreto Legislativo nº 24/2023. Estão aptas a denunciar as pessoas que estão ativas no ambiente de trabalho da Mapal Italia, em particular:

  • Todos os funcionários da Mapal Italia Srl, independentemente de sua situação contratual;
  • Autônomos, funcionários, freelancers, consultores, voluntários e estagiários da Mapal Italia Srl;
  • Pessoas que desempenham funções administrativas, de gestão, de controle, de supervisão ou de representação na Mapal Italia Srl.

A denúncia deve ser detalhada, ou seja, deve ser feita com um nível de detalhe suficiente para permitir a verificação dos fatos denunciados e deve estar relacionada aos seguintes pontos:

  1. Condutas ilícitas relevantes nos termos do Decreto Legislativo nº 231/2001 e violações dos modelos de organização, gestão e controle adotados pela Mapal Italia Srl;
  2. Violações que se enquadram na área de aplicação dos atos da União Europeia listados no anexo do Decreto Legislativo nº 24/2023 ou na legislação nacional que transpõe os atos da UE listados no anexo da Diretiva (UE) 2019/1937;
  3. Atos ou omissões prejudiciais aos interesses financeiros da União Europeia, de acordo com o artigo 325 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia;
  4. Atos ou omissões que afetam o mercado interno de acordo com o artigo 26.2 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, incluindo violações das regras de concorrência e auxílio estatal e impostos corporativos;
  5. Qualquer comportamento que possa prejudicar o objeto ou a finalidade das disposições dos Atos da União;
  6. Qualquer outra possível infração administrativa, contábil, civil ou criminal de qualquer tipo que se desvie das anteriores.

As denúncias de acordo com o artigo 1, par. 2, do Decreto Legislativo nº 24/2023 não podem se referir a:

  • Disputas, reivindicações ou consultas de interesse pessoal da parte que denuncia que se relacionam exclusivamente com seus próprios relacionamentos empregatícios individuais, inclusive com pessoas com cargos superiores na hierarquia;
  • Denúncias de infrações já regulamentadas de forma vinculativa pelos atos comunitários listados na Parte II do Anexo do Decreto Legislativo nº 24/2023;
  • Assuntos de segurança e defesa nacional.

O denunciante não poderá ser discriminado com base na denúncia, de acordo com os artigos 16 e 17 do Decreto Legislativo nº 24/2023, desde que, no momento da denúncia, tenha motivos razoáveis para acreditar que as informações sobre as infrações denunciadas sejam verdadeiras e estejam entre as relevantes. Por outro lado, a proteção do denunciante vence se a responsabilidade criminal pelos crimes de calúnia ou difamação ou pelos crimes cometidos ao fazer a denúncia também for estabelecida por uma sentença de primeira instância, ou se a responsabilidade civil do denunciante for estabelecida em casos de intenção ou negligência grave. A Mapal Italia Srl se reserva o direito de agir em favor das partes lesadas para proteger seus próprios interesses. Para garantir o mais alto nível possível de proteção de sua própria confidencialidade, o denunciante deverá:

  • usar somente dispositivos de informações pessoais;
  • registrar-se na plataforma on-line e enviar as denúncias usando um endereço de e-mail pessoal.

ACESSE O SITE MYGOVERNANCE


 


 

República Tcheca – MAPAL C&S

内部告発 マパール C&S